A normas regulamentadoras (NR’s) atribuem regras, requisitos e instruções relativas à segurança do trabalho, definidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que boa parte delas se aplica para a construção civil.
Mas o que tem a ver as normas regulamentadoras e o orçamento de obras?
A resposta é tudo. Vamos iniciar pela constatação de que para o cumprimento das NR’s precisamos incluir o custo para tal no orçamento da obra (vamos explicar depois os principais itens a serem considerados). Além disso, caso as NR’s não sejam cumpridas, elas podem gerar multa as empresas empregadoras, ou seja, o não cumprimento também afeta o orçamento da obra.
Na NR 6 temos a regulamentação para uso de equipamentos de proteção individual (EPI), que devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa aos seus trabalhadores e serem adequados ao risco envolvido na atividade desenvolvida. Portanto, os EPI’s devem ser considerados no orçamento de obra como custo indireto.
Os programas de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regido pela NR 7 e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regido pela NR 9, devem ser desenvolvidos pela empresa, e claro possuem um custo.
A NR 18 é a principal norma de segurança quando se trata de construção civil, nela são estabelecidos diretrizes para planejamento e organização do canteiro de obras, incluindo vestiários, banheiros, refeitórios/cozinha, área de lazer, ambulatório, lavanderia e alojamento. Além disso, também determina a elaboração e cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Ainda na NR 18 são regidas formas de proteção contra quedas de altura, construções de rampas e escadas, instalação de guarda corpos e rodapés, bandejas principais e secundárias, tela fachadeira de proteção, movimentação/transporte de materiais e pessoas, especificações de andaimes, máquinas e equipamentos utilizados no canteiro e, por fim, a ordem e limpeza.
Também temos disposições sobre proteção contra incêndios, na NR 23, e requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura na NR 35.
Os itens apresentados até aqui nos dão uma noção de tudo que deve ser levado em consideração ao se planejar uma obra, e consequentemente ao se fazer o orçamento. A segurança deve ser tão importante quanto a qualidade, produção e o custo.